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Eleições 2022
Propaganda Eleitoral: saiba o que é permitido e proibido
25/08/2022
(Atualizado em 25/08/2022 | 15:53:32)
O período de Propaganda Eleitoral para o 1º turno das Eleições 2022 começou oficialmente no dia 16 de agosto, nas ruas e na internet. No rádio e na televisão os candidatos terão espaço a partir do dia 26 de agosto.

O Diretório Estadual do MDB-RS preparou um resumo das principais datas e regras deste pleito.


1º TURNO

Período da propaganda: 16 de agosto até às 22h do dia 1º de outubro;
Data da eleição: 2 de outubro;

2º TURNO

Período da propaganda: A partir das 17h do dia 3 de outubro
Data da eleição: 30 de outubro

IMPORTANTE: Para confecção de propaganda, tanto imprensa quanto digital, é necessário que o candidato tenha em mãos o número do seu CNPJ e aberto as contas bancárias de campanha.


1. NO RÁDIO E TV

1º turno: 29 de agosto a 29 de setembro
2º turno: 7 a 28 de outubro

HORÁRIO:

PRESIDENTE DA REPÚBLICA Terças, quintas-feiras e aos sábados
Rádio: das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s
Televisão: Das 13h às 13h12m30s e das 20h30m às 20h42m30s

DEPUTADO FEDERAL – Terças, quintas-feiras e aos sábados
Rádio: das 7h12m30s às 7h25m e das 12h12m30s às 12h25m
Televisão: Das 13h12m30s às 13h25m e das 20h42m30s às 20h55m

SENADOR – Segundas, quartas e sextas-feiras
Rádio: das 7h às 7h05m e das 12h às 12h05m
Televisão: Das 13h às 13h05 e das 20h30m às 20h35m

DEPUTADO ESTADUAL – Segundas, quartas e sextas-feiras
Rádio: das 7h05m às 7h15m e das 12h05 às 12h15m
Televisão: Das 13h05m às 13h15m e das 20h35m às 20h45m

GOVERNADOR – Segundas, quartas e sextas-feiras
Rádio: das 7h15m às 7h25m e das 12h15 às 12h25m
Televisão: Das 13h15m às 13h25 e das 20h45m às 20h55m


2. MÍDIA IMPRESSA E PROPAGANDA DE RUA

INFORMATIVOS, ADESIVOS, SANTINHOS, COLINHAS, FLYERS

Todos os materiais impressos devem conter o CNPJ de quem contratou (candidato ou partido), da GRÁFICA e TIRAGEM.

> Majoritária

Os materiais de CARGOS MAJORITÁRIOS devem conter, obrigatoriamente, os nomes dos VICES e dos SUPLENTES em tamanho, não inferior do que 30%, se comparado com o nome TITULAR, e também o nome e partidos da coligação.

> Proporcional

Nos materiais dos candidatos a PROPORCIONAL deve constar a LOGO do partido.

RESUMO SANTINHOS E OUTROS

- Cargo ao qual concorre: DEPUTADO (A) ESTADUAL ou DEPUTADO (A) FEDERAL;

- Nome do candidato;
- Número do candidato na urna;
- Logo do MDB;
- Foto do candidato;

+ Informações das chapas majoritárias

Majoritária 1 (Governo do RS)

- Nome do candidato a governador;
- Nome do candidato a vice-governador;
- Número da urna;
- Nome candidato ao Senado;
- Número da urna;
- Nome dos suplentes do Senado;
(Essas informações constam na marca)

- Nome da coligação: Um só Rio Grande
- Partidos da coligação: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) / MDB / PSD / PODE / UNIÃO

Majoritária 2 (Presidência da República)

- Nome do candidato a presidente;
- Nome do candidato a vice-presidente;
- Número na urna;
(Essas informações constam na marca)

- Nome da coligação;
- Partidos da coligação: MDB / Federação PSDB Cidadania(PSDB/CIDADANIA) / PODE

Todo material IMPRESSO deve ter:
- CNPJ DO CANDIDATO
- CNPJ DA GRÁFICA
- Tiragem

Clique aqui para acessar as marcas


BENS PARTICULARES

> RESIDÊNCIAS

Permitido:

Nas janelas:
Tipo de material: Adesivos plásticos
Tamanho máximo: 0,5 m2 (meio metro quadrado)

Proibido:

Pintar muros e fachadas.


> NOS AUTOMÓVEIS

Permitido:

1) Adesivo microperfurado/perfurite no vidro traseiro;

2) Um adesivo de no máximo 0,5 m2 (meio metro quadrado) em outras posições;

IMPORTANTE: A Justiça Eleitoral utiliza o Impacto Visual Único para medir as propagandas. Exemplo: se você colar dois adesivos no automóvel e o tamanho total deles ultrapassar meio metro quadrado, a sua propaganda poderá ser considerada irregular.


BENS PÚBLICOS

Permitido:

> MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS

Desde que se preserve a MOBILIDADE, ou seja, que não atrapalhe o trânsito de carros e pedestres, inclusive dos espaços de acessibilidade (rampas ou pisos direcionais).

IMPORTANTE: A mobilidade se caracteriza pela colocação e a retirada entre 6 e 22 horas.


> BANDEIRAS AO LONGO DA VIA PÚBLICA

Não é permitido a colocação de bonecos, cavaletes e faixas na via pública ou em bens públicos como postes, árvores, comércio, cinemas, etc.

Proibido:

- Uso de outdoors

- Distribuição de brindes

- Showmícios, livemícios ou assemelhados (exceto para apresentação artística em eventos de arredacação

OBS: Camisetas podem ser confeccionadas EXCLUSIVAMENTE para equipes de trabalho (apenas com o nome do candidato e partido).

OBS 2: Bandeira é material impresso, portanto, precisa conter CNPJ do candidato, gráfica e tiragem.



3. PROPAGANDA SONORA

> CARROS DE SOM OU ASSEMELHADOS

Não podem circular de forma isolada, apenas durante a realização de carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando o limite de 80 decibéis.


> ALTO FALANTES OU AMPLIFICADORES

Podem ser utilizados em comitês, entre 8 e 22 horas, e numa distância de pelo menos 200 metros de sedes públicas, igrejas, hospitais, escolas, bibliotecas, entre outros;


4. MÍDIA DIGITAL

A propaganda na mídia digital iniciou no dia 16 de agosto, de forma gratuita.

Todos os endereços das mídias sociais que serão utilizados na campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, no processo de registro. Ela é permitida em redes sociais, blogs, sites e WhatsApp.

Facebook e Instagram: As publicações podem ser patrocinadas apenas na página do CANDIDATO, desde que pagas por ele e que contenham:

- CNPJ;

- Frase PROPAGANDA ELEITORAL.

IMPORTANTE: Para isso, deve ser criado o RÓTULO ELEITORAL.

Proibida:

A divulgação paga ou gratuita em sites:

- De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta, União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


5. NOS COMITÊS

> CENTRAL

Para o Comitê Central o tamanho máximo da propaganda é de quatro metros quadrados.


> DEMAIS COMITÊS

Nos demais comitês, que não o central, a propaganda da fachada não poderá exceder 0,5 m2


> SEDE DO PARTIDO

A fachada pode ter a inscrição do partido da maneira que melhor entender a agremiação.

IMPORTANTE: a Justiça Eleitoral utiliza o Impacto Visual Único para medir as propagandas. Exemplo: se você colar dois adesivos no automóvel e o tamanho total deles ultrapassar meio metro quadrado, a sua propaganda poderá ser considerada irregular.


6. EM JORNAIS E REVISTAS

Propagandas em veículos impressos devem conter o VALOR DO ANÚNCIO e CNPJ DO CANDIDATO de forma visível e que não ultrapassem mais de 10 anúncios por veículo em datas distintas. O tamanho estipulado é de 1/8 de página para jornal e 1/4 de página para revistas.

O veículo pode reproduzir digitalmente a versão impressa, porém, aqueles que possuem APENAS edição online, não podem ser utilizados para a propaganda eleitoral. Essa regra é baseada na legislação que proíbe propaganda paga na internet (com exceção do impulsionamento nas redes sociais).

Lembrando que a propaganda em jornais e revistas será permitida até a antevéspera da eleição, ou seja, até o dia 30 de setembro.


7. TELEFONE

Propaganda por telefone como SMS, WhatsApp, Telegram, entre outros, sempre contendo nome do candidato, legenda, cargo ao qual concorre e o envio deve ocorrer somente entre 8h e 22h, e contendo o mecanismo de descadastramento.


8. NO DIA DA ELEIÇÃO

Estão proibidas carreatas, passeatas, comícios, alto-falantes, distribuição de propaganda e pedido de voto. É permitida apenas manifestação individual ou silenciosa como o uso de bandeiras, broches e adesivos.


9. SANÇÕES

O não cumprimento da regulamentação da Justiça Eleitoral poderá resultar em sanções e multas. O valor fica estipulado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil e incorrer em responsabilização por crime eleitoral e abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação.
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