O período de Propaganda Eleitoral para o 1º turno das Eleições 2022 começou oficialmente no dia 16 de agosto, nas ruas e na internet. No rádio e na televisão os candidatos terão espaço a partir do dia 26 de agosto.
O Diretório Estadual do MDB-RS preparou um resumo das principais datas e regras deste pleito.
1º TURNOPeríodo da propaganda: 16 de agosto até às 22h do dia 1º de outubro;
Data da eleição: 2 de outubro;
2º TURNOPeríodo da propaganda: A partir das 17h do dia 3 de outubro
Data da eleição: 30 de outubro
IMPORTANTE: Para confecção de propaganda, tanto imprensa quanto digital, é necessário que o candidato tenha em mãos o número do seu CNPJ e aberto as contas bancárias de campanha.
1. NO RÁDIO E TV1º turno: 29 de agosto a 29 de setembro
2º turno: 7 a 28 de outubro
HORÁRIO:PRESIDENTE DA REPÚBLICA –
Terças, quintas-feiras e aos sábadosRádio: das 7h às 7h12m30s e das 12h às 12h12m30s
Televisão: Das 13h às 13h12m30s e das 20h30m às 20h42m30s
DEPUTADO FEDERAL – Terças, quintas-feiras e aos sábadosRádio: das 7h12m30s às 7h25m e das 12h12m30s às 12h25m
Televisão: Das 13h12m30s às 13h25m e das 20h42m30s às 20h55m
SENADOR – Segundas, quartas e sextas-feirasRádio: das 7h às 7h05m e das 12h às 12h05m
Televisão: Das 13h às 13h05 e das 20h30m às 20h35m
DEPUTADO ESTADUAL – S
egundas, quartas e sextas-feirasRádio: das 7h05m às 7h15m e das 12h05 às 12h15m
Televisão: Das 13h05m às 13h15m e das 20h35m às 20h45m
GOVERNADOR – Segundas, quartas e sextas-feirasRádio: das 7h15m às 7h25m e das 12h15 às 12h25m
Televisão: Das 13h15m às 13h25 e das 20h45m às 20h55m
2. MÍDIA IMPRESSA E PROPAGANDA DE RUAINFORMATIVOS, ADESIVOS, SANTINHOS, COLINHAS, FLYERSTodos os materiais impressos devem conter o CNPJ de quem contratou (candidato ou partido), da GRÁFICA e TIRAGEM.
> MajoritáriaOs materiais de CARGOS MAJORITÁRIOS devem conter, obrigatoriamente, os nomes dos VICES e dos SUPLENTES em tamanho, não inferior do que 30%, se comparado com o nome TITULAR, e também o nome e partidos da coligação.
> ProporcionalNos materiais dos candidatos a PROPORCIONAL deve constar a LOGO do partido.
RESUMO SANTINHOS E OUTROS - Cargo ao qual concorre: DEPUTADO (A) ESTADUAL ou DEPUTADO (A) FEDERAL; - Nome do candidato; - Número do candidato na urna; - Logo do MDB; - Foto do candidato; + Informações das chapas majoritárias Majoritária 1 (Governo do RS) - Nome do candidato a governador; - Nome do candidato a vice-governador; - Número da urna; - Nome candidato ao Senado; - Número da urna; - Nome dos suplentes do Senado; (Essas informações constam na marca) - Nome da coligação: Um só Rio Grande - Partidos da coligação: Federação PSDB Cidadania (PSDB/CIDADANIA) / MDB / PSD / PODE / UNIÃO Majoritária 2 (Presidência da República) - Nome do candidato a presidente; - Nome do candidato a vice-presidente; - Número na urna; (Essas informações constam na marca) - Nome da coligação; - Partidos da coligação: MDB / Federação PSDB Cidadania(PSDB/CIDADANIA) / PODE Todo material IMPRESSO deve ter: - CNPJ DO CANDIDATO - CNPJ DA GRÁFICA - Tiragem Clique aqui para acessar as marcas |
BENS PARTICULARES> RESIDÊNCIASPermitido:Nas janelas:Tipo de material: Adesivos plásticos
Tamanho máximo: 0,5 m2 (meio metro quadrado)
Proibido:Pintar muros e fachadas.
> NOS AUTOMÓVEISPermitido:1) Adesivo microperfurado/perfurite no vidro traseiro;
2) Um adesivo de no máximo 0,5 m2 (meio metro quadrado) em outras posições;
IMPORTANTE: A Justiça Eleitoral utiliza o Impacto Visual Único para medir as propagandas. Exemplo: se você colar dois adesivos no automóvel e o tamanho total deles ultrapassar meio metro quadrado, a sua propaganda poderá ser considerada irregular.
BENS PÚBLICOSPermitido:> MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAISDesde que se preserve a MOBILIDADE, ou seja, que não atrapalhe o trânsito de carros e pedestres, inclusive dos espaços de acessibilidade (rampas ou pisos direcionais).
IMPORTANTE: A mobilidade se caracteriza pela colocação e a retirada entre 6 e 22 horas.
> BANDEIRAS AO LONGO DA VIA PÚBLICANão é permitido a colocação de bonecos, cavaletes e faixas na via pública ou em bens públicos como postes, árvores, comércio, cinemas, etc.
Proibido:- Uso de
outdoors- Distribuição de brindes
- Showmícios, livemícios ou assemelhados (exceto para apresentação artística em eventos de arredacação
OBS: Camisetas podem ser confeccionadas EXCLUSIVAMENTE para equipes de trabalho (apenas com o nome do candidato e partido).
OBS 2: Bandeira é material impresso, portanto, precisa conter CNPJ do candidato, gráfica e tiragem.3. PROPAGANDA SONORA> CARROS DE SOM OU ASSEMELHADOSNão podem circular de forma isolada, apenas durante a realização de carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando o limite de 80 decibéis.
> ALTO FALANTES OU AMPLIFICADORESPodem ser utilizados em comitês, entre 8 e 22 horas, e numa distância de pelo menos 200 metros de sedes públicas, igrejas, hospitais, escolas, bibliotecas, entre outros;
4. MÍDIA DIGITALA propaganda na mídia digital iniciou no dia 16 de agosto, de forma gratuita.
Todos os endereços das mídias sociais que serão utilizados na campanha devem ser comunicados à Justiça Eleitoral, no processo de registro. Ela é permitida em redes sociais, blogs, sites e WhatsApp.
Facebook e Instagram: As publicações podem ser patrocinadas apenas na página do CANDIDATO, desde que pagas por ele e que contenham:
- CNPJ;
- Frase PROPAGANDA ELEITORAL.
IMPORTANTE: Para isso, deve ser criado o RÓTULO ELEITORAL.
Proibida:A divulgação paga ou gratuita em sites:
- De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
- Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta, União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. NOS COMITÊS> CENTRALPara o Comitê Central o tamanho máximo da propaganda é de quatro metros quadrados.
> DEMAIS COMITÊSNos demais comitês, que não o central, a propaganda da fachada não poderá exceder 0,5 m2
> SEDE DO PARTIDOA fachada pode ter a inscrição do partido da maneira que melhor entender a agremiação.
IMPORTANTE: a Justiça Eleitoral utiliza o Impacto Visual Único para medir as propagandas. Exemplo: se você colar dois adesivos no automóvel e o tamanho total deles ultrapassar meio metro quadrado, a sua propaganda poderá ser considerada irregular.
6. EM JORNAIS E REVISTASPropagandas em veículos impressos devem conter o
VALOR DO ANÚNCIO e
CNPJ DO CANDIDATO de forma visível e que não ultrapassem mais de 10 anúncios por veículo em datas distintas. O tamanho estipulado é de 1/8 de página para jornal e 1/4 de página para revistas.
O veículo pode reproduzir digitalmente a versão impressa, porém, aqueles que possuem APENAS edição online, não podem ser utilizados para a propaganda eleitoral. Essa regra é baseada na legislação que proíbe propaganda paga na internet (com exceção do impulsionamento nas redes sociais).
Lembrando que a propaganda em jornais e revistas será permitida até a antevéspera da eleição, ou seja, até o dia 30 de setembro.
7. TELEFONEPropaganda por telefone como
SMS, WhatsApp, Telegram, entre outros, sempre contendo nome do candidato, legenda, cargo ao qual concorre e o envio deve ocorrer somente entre 8h e 22h, e contendo o mecanismo de descadastramento.
8. NO DIA DA ELEIÇÃOEstão proibidas carreatas, passeatas, comícios, alto-falantes, distribuição de propaganda e pedido de voto. É permitida apenas manifestação individual ou silenciosa como o uso de bandeiras, broches e adesivos.
9. SANÇÕESO não cumprimento da regulamentação da Justiça Eleitoral poderá resultar em sanções e multas. O valor fica estipulado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil e incorrer em responsabilização por crime eleitoral e abuso de poder econômico, político e dos meios de comunicação.