Rio Grande do Sul
     
       
ELEIÇÕES | 2018
jurídico

Posso participar de inauguração de obra pública?

É proibido aos candidatos a qualquer cargo participar de inaugurações de obras públicas ou eventos assemelhados, sob pena de cassação do registro.

Propaganda em bens particulares pode?

Sim. Desde que espontânea e gratuita, permitida a colocação de “adesivo plástico” nas janelas residenciais em tamanho não superior a 0,5 m² (meio metro quadrado). Ainda, a fixação de cartazes, em papel ou adesivo, nas fachadas, muros e paredes, desde que, da mesma forma, não ultrapassem a medida total de 0,5 m².

Carro de som pode?

Não. Exceto a utilização para sonorização em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Entre 8 e 22 h. Vale observar que em comícios é permitida a sonorização até às 24h, sendo que o comício de encerramento pode ser prorrogado por mais 2h.

Propaganda em bens públicos pode?

Não. Exceto bandeiras móveis e a colocação de mesas para distribuição de material de campanha ao longo das vias públicas desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Alertando-se que devem ser colocadas e retiradas entre às 6 e 22 horas.
E o que é bandeira móvel? É alguém com a bandeira em mãos.

Propaganda em Outdoors pode?

Não. Ainda, entende a Justiça Eleitoral que toda propaganda, seja ela faixa, cartaz, banner, muro, etc., que ultrapasse os 0,5m² será considerada um outdoor ficando assim sujeita às penalidades da lei.

O que preciso colocar de informação no material impresso?

Todo material impresso deverá conter CNPJ ou CPF da gráfica, de quem a contratou e a respectiva tiragem.

Impulsionamento ou patrocínio pode?

Sim. Desde que toda propaganda tenha de forma visível a expressão PROPAGANDA ELEITORAL, bem como o CPF/CNPJ de quem contratou e pagou pelo patrocínio.
E quem pode contratar o patrocínio? Apenas o candidato (CNPJ) diretamente com o provedor (faceboock, google...)

                
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