Qual é o limite de gasto para o cargo qual vou concorrer?
CARGO | 1º TURNO | 2º TURNO |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA | 70.000.000,00 | 35.000.000,00 |
CARGO | 1º TURNO |
DEPUTADO FEDERAL | 2.500.000,00 |
DEPUTADO ESTADUAL | 1.000.000,00 |
CARGO | Nº ELEITORES | LIMITE DE GASTOS | ||
DE | ATÉ | 1º TURNO | 2º TURNO | |
GOVERNADOR | - | 1 MILHÃO | 2.800.000,00 | 1.400.000,00 |
GOVERNADOR | 1 MILHÃO | 2 MILHÕES | 4.900.000,00 | 2.450.000,00 |
GOVERNADOR | 2 MILHÕES | 4 MILHÕES | 5.600.000,00 | 2.800.000,00 |
GOVERNADOR | 4 MILHÕES | 10 MILHÕES | 9.100.000,00 | 4.550.000,00 |
GOVERNADOR | 10 MILHÕES | 20 MILHÕES | 14.000.000,00 | 7.000.000,00 |
GOVERNADOR | ACIMA DE 20 MILHÕES | - | 21.000.000,00 | 10.500.000,00 |
CARGO | Nº ELEITORES | LIMITE DE GASTOS | |
DE | ATÉ | 1º TURNO | |
SENADOR | - | 2 MILHÕES | 2.500.000,00 |
SENADOR | 2 MILHÕES | 4 MILHÕES | 3.000.000,00 |
SENADOR | 4 MILHÕES | 10 MILHÕES | 3.500.000,00 |
SENADOR | 10 MILHÕES | 20 MILHÕES | 4.200.000,00 |
SENADOR | CIMA DE 20 MILHÕES | - | 5.600.000,00 |
Quando devo fazer a prestação de contas?
A organização para prestar as contas deve ser realizada durante o período eleitoral, pois todo o recurso recebido tem o prazo de 72h para ser lançado no Sistema de Prestação de Conas Eleitora (SPCE). O controle dos gastos realizados também deve ocorrer durante o período, para que seja possível a entrega correta da documentação dentro do prazo, visto que toda a documentação deverá ser digitalizada para sua entrega através de mídia eletrônica no Tribunal Eleitoral, localizado na Rua Duque de Caxias, 350, Centro de Porto Alegre/RS.
Quais são os procedimentos para contratar uma empresa de financiamento coletivo?
Primeiramente deverá ser consultado no site do TSE as empresas cadastradas para contratação do serviço (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo).
Segundo - após a escolha da empresa, deverá ser firmado um contrato entre as partes para realização do financiamento.
Terceiro - a empresa arrecadadora é a responsável pela identificação dos contribuintes e envio ao candidato para lançamento na prestação de contas e também envio da remessa junto ao TRE.
Quarto - o valor máximo por contribuição via financiamento coletivo é de R$ 1.064,10.
Quinto - os valores das contribuições devem ser lançados pela receita bruta, enquanto as taxas administrativas ou de comissão devem ser lançadas como despesa na prestação de contas.
Quem deve prestar contas à Justiça Eleitoral?
O candidato e todos os diretórios municipais, estaduais e federal.
Qual o prazo de prestação de contas?
A prestação de contas parcial deverá ser realizada entre os dias 09 e 13 de setembro, contendo as informações desde o dia da abertura da conta bancária até o dia 08/09/2018.
A prestação de contas do 1º turno deverá ser entregue até o dia 06/11/2018
Para os casos em que candidatos do partido concorram ao 2º turno, também deverá ser realizada a prestação de contas do 2º turno até o dia 17/11/2018.
Quem deve elaborar a prestação de contas?
A prestação de contas será elaborada por um profissional da contabilidade, em conjunto com a administração financeira.
A administração financeira da campanha irá realizar e controlar os gastos eleitorais e o contador irá registrar os fatos de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade(CFC) e também conforme as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem deverá assinar a prestação de contas?
A prestação de contas deverá ser assinada:
- Pelo Candidato, titular e vice ou suplente, se houver;
- Pelo administrador financeiro, na hipótese de prestação de contas do candidato, quando constituído;
- Pelo presidente e pelo tesoureiro do partido, nas prestações de contas do diretório;
- Pelo profissional de contabilidade, em todos os casos.
É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.
Quais são as formas de arrecadação de recurso?
Os recursos podem ser arrecadados através de:
- Doações de recursos próprios do candidato até o limite de gasto para o cargo qual está concorrendo e desde que comprovado em período anterior ao da eleição;
- Doações de pessoas físicas, limitado a 10% da renda auferida no ano anterior;
- Doações estimáveis em dinheiro de bens ou serviços, limitadas a R$ 40.000,00;
- Doações do partido político;
- Doações de outros partidos políticos e candidatos.
Quais são os tipos de doações que posso receber?
As doações podem ser financeiras ou estimáveis em dinheiro, respeitando os limites previstos na legislação.
De que forma pode ser feita a doação para o candidato?
A doação deve ser realizada através de transferências eletrônicas, cheques nominais e cruzados, depósitos identificados, doações estimáveis e internet.
Toda doação que for igual ou superior a R$ 1.064,10 obrigatoriamente deve ser realizada através de transferências eletrônicas.
Como devo efetuar o lançamento dos recursos?
O lançamento do recebimento do recurso deve ser realizado em até 72h do seu recebimento no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral. A despesa deverá ser lançada em regime de competência.
Através de qual sistema é elaborado a prestação de contas?
A prestação de contas deverá ser elaborada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE, que será disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral.
O que fazer se houver sobra de campanha?
A sobra de campanha das contas de outros recursos e fundo partidário deverão ser repassadas ao diretório estadual, contendo a identificação do CNPJ do candidato e segregada de acordo com o recurso.
Se houver sobre de campanha de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), esta deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional através de uma GRU e anexada a prestação de contas.