Rio Grande do Sul
     
       
ELEIÇÕES | 2018
contábil

Qual é o limite de gasto para o cargo qual vou concorrer?

CARGO 1º TURNO 2º TURNO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA 70.000.000,00 35.000.000,00

CARGO 1º TURNO
DEPUTADO FEDERAL 2.500.000,00
DEPUTADO ESTADUAL 1.000.000,00

CARGO Nº ELEITORES LIMITE DE GASTOS
DE ATÉ 1º TURNO 2º TURNO
GOVERNADOR - 1 MILHÃO 2.800.000,00 1.400.000,00
GOVERNADOR 1 MILHÃO 2 MILHÕES 4.900.000,00 2.450.000,00
GOVERNADOR 2 MILHÕES 4 MILHÕES 5.600.000,00 2.800.000,00
GOVERNADOR 4 MILHÕES 10 MILHÕES 9.100.000,00 4.550.000,00
GOVERNADOR 10 MILHÕES 20 MILHÕES 14.000.000,00 7.000.000,00
GOVERNADOR ACIMA DE 20 MILHÕES - 21.000.000,00 10.500.000,00

CARGO Nº ELEITORES LIMITE DE GASTOS
DE ATÉ 1º TURNO
SENADOR - 2 MILHÕES 2.500.000,00
SENADOR 2 MILHÕES 4 MILHÕES 3.000.000,00
SENADOR 4 MILHÕES 10 MILHÕES 3.500.000,00
SENADOR 10 MILHÕES 20 MILHÕES 4.200.000,00
SENADOR CIMA DE 20 MILHÕES - 5.600.000,00

Quando devo fazer a prestação de contas?

A organização para prestar as contas deve ser realizada durante o período eleitoral, pois todo o recurso recebido tem o prazo de 72h para ser lançado no Sistema de Prestação de Conas Eleitora (SPCE). O controle dos gastos realizados também deve ocorrer durante o período, para que seja possível a entrega correta da documentação dentro do prazo, visto que toda a documentação deverá ser digitalizada para sua entrega através de mídia eletrônica no Tribunal Eleitoral, localizado na Rua Duque de Caxias, 350, Centro de Porto Alegre/RS.

Quais são os procedimentos para contratar uma empresa de financiamento coletivo?

Primeiramente deverá ser consultado no site do TSE as empresas cadastradas para contratação do serviço (http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/financiamento-coletivo).

Segundo - após a escolha da empresa, deverá ser firmado um contrato entre as partes para realização do financiamento.

Terceiro - a empresa arrecadadora é a responsável pela identificação dos contribuintes e envio ao candidato para lançamento na prestação de contas e também envio da remessa junto ao TRE.

Quarto - o valor máximo por contribuição via financiamento coletivo é de R$ 1.064,10.

Quinto - os valores das contribuições devem ser lançados pela receita bruta, enquanto as taxas administrativas ou de comissão devem ser lançadas como despesa na prestação de contas.

Quem deve prestar contas à Justiça Eleitoral?

O candidato e todos os diretórios municipais, estaduais e federal.

Qual o prazo de prestação de contas?

A prestação de contas parcial deverá ser realizada entre os dias 09 e 13 de setembro, contendo as informações desde o dia da abertura da conta bancária até o dia 08/09/2018.

A prestação de contas do 1º turno deverá ser entregue até o dia 06/11/2018
Para os casos em que candidatos do partido concorram ao 2º turno, também deverá ser realizada a prestação de contas do 2º turno até o dia 17/11/2018.

Quem deve elaborar a prestação de contas?

A prestação de contas será elaborada por um profissional da contabilidade, em conjunto com a administração financeira.
A administração financeira da campanha irá realizar e controlar os gastos eleitorais e o contador irá registrar os fatos de acordo com as normas brasileiras de contabilidade emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade(CFC) e também conforme as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem deverá assinar a prestação de contas?

A prestação de contas deverá ser assinada:

- Pelo Candidato, titular e vice ou suplente, se houver;

- Pelo administrador financeiro, na hipótese de prestação de contas do candidato, quando constituído;

- Pelo presidente e pelo tesoureiro do partido, nas prestações de contas do diretório;

- Pelo profissional de contabilidade, em todos os casos.

É obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Quais são as formas de arrecadação de recurso?

Os recursos podem ser arrecadados através de:

- Doações de recursos próprios do candidato até o limite de gasto para o cargo qual está concorrendo e desde que comprovado em período anterior ao da eleição;

- Doações de pessoas físicas, limitado a 10% da renda auferida no ano anterior;

- Doações estimáveis em dinheiro de bens ou serviços, limitadas a R$ 40.000,00;

- Doações do partido político;

- Doações de outros partidos políticos e candidatos.

Quais são os tipos de doações que posso receber?

As doações podem ser financeiras ou estimáveis em dinheiro, respeitando os limites previstos na legislação.

De que forma pode ser feita a doação para o candidato?

A doação deve ser realizada através de transferências eletrônicas, cheques nominais e cruzados, depósitos identificados, doações estimáveis e internet.
Toda doação que for igual ou superior a R$ 1.064,10 obrigatoriamente deve ser realizada através de transferências eletrônicas.

Como devo efetuar o lançamento dos recursos?

O lançamento do recebimento do recurso deve ser realizado em até 72h do seu recebimento no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral. A despesa deverá ser lançada em regime de competência.

Através de qual sistema é elaborado a prestação de contas?

A prestação de contas deverá ser elaborada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral – SPCE, que será disponibilizado no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O que fazer se houver sobra de campanha?

A sobra de campanha das contas de outros recursos e fundo partidário deverão ser repassadas ao diretório estadual, contendo a identificação do CNPJ do candidato e segregada de acordo com o recurso.

Se houver sobre de campanha de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), esta deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional através de uma GRU e anexada a prestação de contas.

                
MDB Diretório Estadual RS. Rua dos Andradas, 1234 – Edifício Santa Cruz - Bloco B - 9º Andar - CEP 90020-008 - Porto Alegre/RS - Fone (51)3357.1500