Rio Grande do Sul |
Participação em inaugurações ou assemelhados
Não é permitida a participação de candidatos neste tipo de evento.
Perfis particulares nas redes sociais
É permitido aos candidatos que usem seus perfis particulares do facebook e de demais redes sociais para fazer propaganda, desde que comunicado à Justiça Eleitoral.
Vale destacar que é vedada qualquer tipo de propaganda paga na internet, como impulsionar páginas no Facebook. Também é proibida propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, mesmo que de forma gratuita.
Propaganda no Comitê Central
A propaganda do Comitê Central pode inscrever em formato que não assemelhe ou gere efeito de outdoor.
Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares deve ter o tamanho máximo de até meio metro quadrado (1x 0,50) sendo permitido cartaz em papel ou adesivo.
Propaganda em veículos
Nos automóveis é permitida a colagem de um adesivo micro perfurado (perfurite) do tamanho total do para-brisa traseiro e, em outras posições adesivos medindo, no máximo 50x40cm. Aconselha-se que sejam colados apenas o perfurite e um adesivo de cada lado do automóvel. Não pode colar adesivos na extensão total do veículo, nem adesivos maiores do que as metragens acima descritas.
Uniforme de equipe
O candidato não pode fazer camiseta ou jaleco para a equipe de trabalho ou militância, pois são considerados brindes e, portanto, são proibidos.
Jingles
Os jingles de campanha são permitidos, inclusive com o uso de paródia, desde que se respeite os direitos autorais.
Propaganda de TV e Rádio
O candidato a vereador, na propaganda por inserções de rádio e TV, pode pedir voto para o candidato à majoritária?
No rádio ele pode apenas falar o nome e o número e na TV pode haver a inscrição atrás.
Terceiros (candidato a outro cargo ou apoiadores) podem participar das propagandas de rádio ou TV do candidato (a vereador e a prefeito)?
Pode, sendo que essa participação tem que ocupar o máximo de 25% do tempo da propaganda. Quando o terceiro for candidato a outro cargo ele somente poderá pedir voto para o dono do espaço, não podendo fazer sua autopromoção.
OBS: Na propaganda de rádio e TV é importante que se reserve, NO MINIMO, 20% do tempo para as candidaturas femininas.
Bandeiras
Bandeiras não podem ser fixadas na frente das residências, visto que está prevista na legislação como propaganda móvel e, além disso, nos bens particulares somente pode haver propaganda em papel ou adesivo de até 0,5m².
Cartazes
Não há permissão para que cartazes sejam colados nas vias públicas, postes e muros. É proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza (pichação, colagem, inscrição, cavaletes, faixas, bonecos) em vias e bens públicos além daqueles considerados de uso comum como praças, comércio, estádios, etc. mesmo que de propriedade privada.
Propaganda em vias públicas
É permitida a colocação de mesa para distribuição de material de campanha e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Só podem permanecer no local das 06 às 22h.