Rio Grande do Sul
     
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ELEIÇÕES | 2016
contábil

Doações financeiras

Doações financeiras para a campanha eleitoral com valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só serão permitidas por transferência eletrônica, indiferente de ser recurso próprio ou não.

Tal doação deve ser comunicada em até 72 horas à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Doações inferiores poderão ser efetuadas através de depósito em dinheiro ou cheque.

Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, observando o limite de 10% do Imposto de Renda do Exercício 2015.


Utilização de recursos do partido político

Doação da conta “antiga” para a conta eleitoral do Diretório Municipal deverá ser feita através de transferência eletrônica no montante (valor total) a ser aplicado na campanha eleitoral.

No Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) a transferência deverá ser desdobrada por CPF e cuidando o limite de 10% dos rendimentos declarados à Receita Federal. Indiferente se o valor arrecadado seja acumulado de exercícios anteriores aprovados. Não poderá ser utilizado recursos do exercício 2016.


Doações estimáveis de veículos

A cedência de veículo no valor máximo de R$ 4.000,00 está isenta a emissão/registro no SPCE. Lembrando que o limite de R$ 4000,00 é por CPF.

O limite para cedência/locação de veículos é de 20% do total declarados em despesas.


Doações estimáveis de imóveis

A cedência de bens imóveis (comitê) deverão ser registrados na Prestação de Contas de quem está sendo beneficiado com a doação. Se demais candidatos utilizarem o espaço não há necessidade de rateio.

No caso de o Diretório Municipal efetuar o pagamento da sede ou cedência da mesma, não há necessidade do rateio para os demais candidatos.


Doações estimáveis de material impresso

Deverá ser registrado na prestação de contas quem está efetuando o pagamento, candidato/diretório e não existe a necessidade do rateio para os demais candidatos.


Entrega do Relatório Financeiro em 72 horas

Deverão ser entregues, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) um relatório financeiro das doações financeiras recebidas.

Para retificar o relatório, deverá ser gerado um novo e enviado. Todo relatório enviado sobrepõe o anterior, por isto não existe a modalidade retificadora.


Jantar de Arrecadação

Informar o cartório eleitoral 05 (cinco) dias úteis antes da data do evento.

Lembrando que o valor da venda do convite devera´ cobrir todas as despesas com o evento e sobrar recursos para aplicar na campanha, ou seja, em hipótese alguma deverá ser cobrado um valor irrisório ou de mercado.

                
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